ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Servidores públicos municipais: restrições ao direito de férias
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
CONTEXTO DO JULGADO:
Uma lei do ano de 1968, do município de São Bernardo do Campo, prevê que os servidores municipais não terão direito a 30 dias de férias, se no exercício anterior tiverem mais de 12 faltas ao serviço, por qualquer motivo, e também tiverem em licença para tratamento de saúde por mais de trinta dias. Nestes casos, as férias seriam de vinte dias.
Foi ajuizada uma ADPF contra os dispositivos que restringem as férias dos servidores municipais, pois eles não teriam sido recepcionados pela Constituição Federal de 88.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por maioria, julgou procedente a ADPF, e declarou que os dispositivos da lei municipal que restringiam o período de férias dos servidores não foram recepcionados pela Constituição.
Isto porque, a licença para tratamento de saúde não pode ser confundida com o gozo de férias remuneradas nem com eventual licença voluntária, solicitada por interesse particular do servidor.
A licença... Ler mais