Áudio aula | 03 - Direito Constitucional - Parlamentares estaduais: pagamento de vantagem pecuniária por convocação extraordinária | Info STF Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Parlamentares estaduais: pagamento de vantagem pecuniária por convocação extraordinária

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional

CONTEXTO DO JULGADO:

O parágrafo 7º do artigo 57 da Constituição Federal veda o pagamento de parcela indenizatória em razão de convocação de parlamentares para sessão legislativa extraordinária.

Já a Constituição do Estado de São Paulo, no parágrafo 6º do artigo 9º, permite o pagamento de parcela indenizatória, não superior ao valor do subsídio mensal, aos deputados estaduais, quando forem convocados para sessão legislativa extraordinária.

O Procurador-Geral da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra esse dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo, alegando que ele fere o princípio da simetria, pois o artigo 57, parágrafo 7º da Constituição Federal é de reprodução obrigatória pelos estados.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, concordou com os argumentos do PGR, e declarou inconstitucional o dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo, que permite que os parlamentares re... Ler mais

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