ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Parlamentares estaduais: pagamento de vantagem pecuniária por convocação extraordinária
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
O parágrafo 7º do artigo 57 da Constituição Federal veda o pagamento de parcela indenizatória em razão de convocação de parlamentares para sessão legislativa extraordinária.
Já a Constituição do Estado de São Paulo, no parágrafo 6º do artigo 9º, permite o pagamento de parcela indenizatória, não superior ao valor do subsídio mensal, aos deputados estaduais, quando forem convocados para sessão legislativa extraordinária.
O Procurador-Geral da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra esse dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo, alegando que ele fere o princípio da simetria, pois o artigo 57, parágrafo 7º da Constituição Federal é de reprodução obrigatória pelos estados.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, concordou com os argumentos do PGR, e declarou inconstitucional o dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo, que permite que os parlamentares re... Ler mais