ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Concessão de vantagens fiscais no último ano da legislatura no âmbito distrital
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Tributário
CONTEXTO DO JULGADO:
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 131, inciso dois, proíbe a concessão, no último ano de cada legislatura, de isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais, envolvendo matéria tributária e previdenciária.
O Governador do Distrito Federal ajuizou uma ADI contra esse dispositivo, alegando que houve ofensa ao princípio da separação dos poderes, visto que a lei restringiu a competência do chefe do poder executivo, pois seria possível a concessão de benefícios previdenciários mediante processo legiferante de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo. Alega ainda que foi violada a competência da privativa da União, pois o dispositivo impugnado tem natureza de direito financeiro, com aspectos de generalidade.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação.
O Supremo reconheceu que a norma da Lei Orgânica do Distrito Federal que proíbe a concessão, no último ano de cada legislatura, de isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais, envolvendo matéria tributária e previdenciária, invadi... Ler mais