ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Tráfico privilegiado e concessão de indulto (Tema 1.400 de Repercussão Geral)
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Penal
CONTEXTO DO JULGADO:
O inciso 43 do artigo 5º da Constituição Federal estabelece que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
O Decreto nº 11.846 de 2023, do Presidente da República, concedeu indulto a condenados por tráfico privilegiado.
Vamos lembrar no que consiste o crime de tráfico privilegiado. O tráfico privilegiado é uma forma atenuada do crime de tráfico de entorpecentes, que permite a redução da pena quando o réu for primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa. O STF já decidiu que o tráfico de entorpecentes na forma privilegiada não tem natureza hedionda.
Com fundamento no Decreto presidencial, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a concessão do indulto a um condenado pelo delito de tráfico privileg... Ler mais