ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Sistemas de controle da Administração Pública no âmbito estadual
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
CONTEXTO DO JULGADO:
A Lei Complementar 202 de 2000 do Estado de Santa Catarina, que institui a Lei Orgânica do Tribunal de Contas daquele Estado, confere à Corte de Contas estadual a prerrogativa de determinar, aos órgãos de controle interno de cada Poder, a realização de auditorias.
Vamos escutar a literalidade do dispositivo: artigo 61, No apoio ao controle externo, os órgãos integrantes do sistema de controle interno deverão exercer, dentre outras, as seguintes atividades: inciso um: organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas do Estado, programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao Tribunal os respectivos relatórios.
Diante dessa expressão ou por determinação do Tribunal de Contas do Estado, o Tribunal de Contas de Santa Catarina poderia impor a realização de auditorias aos órgãos de controle interno de outros Poderes.
O Governador do estado ajuizou uma ADI contra esse dispositivo legal, sob o argumento de que ele viola o princípio da separação de poderes e o modelo constitucional conferido aos sistemas de controle in... Ler mais