ÁUDIO 27 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Obrigatoriedade de adaptação de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, no âmbito estadual - Tema 1.286 da Repercussão Geral)
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
A Lei 16.674 de 2018, do Estado de São Paulo, tornou obrigatória, em todos os supermercados e congêneres, a adaptação de 5% dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
A Associação Paulista de Supermercados questionou a constitucionalidade desta lei, alegando que ela transgride os princípios da isonomia, pois a obrigação não é extensível a todo comércio varejista. Alega afronta ao princípio da proporcionalidade e da livre-iniciativa. A Autora da ADI ainda alega que, os carrinhos dos supermercados são para transportar produtos e não pessoas, por isso não deveria ser imposta referida adaptação.
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade estadual. A autora da ADI estadual recorreu ao STF que reconheceu a repercussão geral da matéria.
A questão aqui discutida é se é constitucional a lei estadual que tornou obrigatório, em todos os supermercados e congêneres do Estado de São Paulo, a adaptação de 5% dos carrinhos de compras para atender crianças com deficiência ou mobilidade reduzida?
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, ao apreciar o Tema 1.286 da repercussão geral, negou provimento ao recur... Ler mais