Áudio aula | 05 - Arts. 14 ao 20 - Da Seleção de Pessoal: Do Concurso | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário 2025 | EmÁudio Concursos

SEÇÃO II
Da Seleção de Pessoal

SUBSEÇÃO I
Do Concurso

Artigo 14 - A nomeação para cargo público de provimento efetivo será precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos.

Parágrafo único - As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e aos títulos serão atribuídos, no máximo, 50 (cinqüenta) pontos.

Artigo 15 - A realização dos concursos será centralizada num só órgão.

Artigo 16 - As normas gerais para a realização dos concursos e para a convocação e indicação dos candidatos para o provimento dos cargos serão estabelecidas em regulamento.

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