Áudio aula | 02 - Arts. 1º ao 10 - Disposições Preliminares | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário 2025 | EmÁudio Concursos

TÍTULO I

Disposições Preliminares

Artigo 1° - Esta lei institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado.

Parágrafo único - As suas disposições, exceto no que colidirem com a legislação especial, aplicam-se aos funcionários dos 3 Poderes do Estado e aos do Tribunal de Contas do Estado.

Artigo 2° - As disposições desta lei não se aplicam aos empregados das autarquias, entidades paraestatais e serviços públicos de natureza industrial, ressalvada a situação daqueles que, por lei anterior, já tenham a qualidade de funcionário público.

Parágrafo único - Os direitos, vantagens e regalias dos funcionários públicos só poderão ser estendidos aos emp... Ler mais

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