ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Estudantes egressos de colégios militares: reserva de vagas em instituições federais de ensino superior e técnico
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
CONTEXTO DO JULGADO:
O Procurador-Geral da República ajuizou uma ADI com a finalidade de afastar a interpretação que considera os estudantes egressos de Colégios Militares como destinatários da reserva de vagas instituída pela Lei 12.711 de 2012, a lei de cotas.
Para o PGR os estudantes egressos dos Colégios Militares não poderiam ser beneficiários das cotas, pois os Colégios Militares não poderiam ser considerados escolas públicas, alega ainda que esses Colégios oferecem nível educacional de excelência que habilita seus estudantes a concorrerem em igualdade de condições com os demais candidatos nos processos seletivos para ingresso em instituições públicas federais de ensino.
Os colégios Militares possuem formas próprias de ingresso e não estão acessíveis a toda a população, o que comprometeria os princípios da isonomia e da justiça social que orientam a reserva de vagas.
Assim, a inclusão de estudantes egressos de colégios militares entre os beneficiários das cotas sociais afrontaria os princípios da isonomia e da igualdade de condições para acesso e permanência no ensino.
Vamos escutar se o STF... Ler mais