Áudio aula | 02 - Direito Constitucional - Norma que proíbe a incorporação de gratificação pelos servidores estaduais: modificação, via emenda parlamentar, da natureza do projeto de lei de ordinária para complementar | Info STF Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Norma que proíbe a incorporação de gratificação pelos servidores estaduais: modificação, via emenda parlamentar, da natureza do projeto de lei de ordinária para complementar

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional

CONTEXTO DO JULGADO:

O Governador do estado de Sergipe encaminhou um projeto de lei ordinária ao Poder Legislativo. Durante a tramitação esse projeto de lei ordinária foi objeto de emendas legislativas que modificaram a natureza do projeto de lei ordinária para lei complementar.

A lei trata da proibição da incorporação de vencimentos de cargo em comissão ou de adicional de função de confiança à remuneração do cargo efetivo ou aos proventos de aposentadoria.

Os servidores públicos afetados por essa lei, propuseram diversas ações na Justiça Estadual de Sergipe visando manter as remunerações incorporadas tendo como causa de pedir a inconstitucionalidade formal dessa Lei Complementar estadual.

As Turmas Recursais dos Juizados Especiais de Sergipe declararam, e continuam declarando, incidentalmente a inconstitucionalidade formal da Lei Complementar estadual.

O governador do estado ajuizou ADPF contra esse conjunto de decisões das Turmas Recursais.

Considerando que as emendas legislativas guardam estreita pertinência temática com o objeto do projeto de lei encaminhado pelo Chefe ... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Info STF Comentado - Julgados 2025 STF - 02 - Direito Constitucional - Norma que proíbe a incorporação de gratificação pelos servidores estaduais: modificação, via emenda parlamentar, da natureza do projeto de lei de ordinária para complementar: SAIBA MAIS