ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Estatuto da Advocacia: revogação de dispositivos legais em razão de erro material de redação
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
CONTEXTO DO JULGADO:
A Lei 14.365 de 2022 alterou o Estatuto da Advocacia, o CPC e o CPP. Dentre as alterações deliberadas pelo Congresso Nacional em relação ao Estatuto da Advocacia, estava prevista a inclusão dos parágrafos 2º-A e 2º-B ao artigo 7º.
No entanto, por erro na elaboração do projeto de lei aprovado, constou que o artigo 2º da lei 14.365 revogava os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º. A lei foi sancionada com a revogação dos referidos parágrafos, sem que essa revogação tivesse sido votada e aprovada pelo Congresso Nacional.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra o artigo 2º da lei 14.365, na parte que revoga os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia, sob o fundamento de que houve erro material na revogação desses dispositivos, de modo que a mudança na lei se deu com ofensa ao processo legislativo.
DECISÃO DO STF:
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