ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Licitude da prova obtida por meio de cooperação internacional
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Penal e Direito Internacional
Contexto do julgado:
A controvérsia tem origem em denúncia por crimes de lavagem de ativos e tráfico de entorpecentes praticados por organização criminosa transnacional. A defesa sustenta a ilicitude das provas digitais obtidas por meio do aplicativo criptografado SKY ECC e a partir de cooperação jurídica internacional entre o Brasil e a França, notadamente porque não haveria comprovação de prévia autorização do Poder Judiciário francês para a extração dessas informações.
Alega ainda que tais elementos seriam essenciais e necessários para demonstrar a licitude na obtenção da prova e a garantia da cadeia de custódia.
O processo corre em segredo de justiça, mas sabemos que trata-se da Operação Hinterland que foi deflagrada para desarticular uma rede criminosa com atuação internacional, voltada para o tráfico de grandes cargas de drogas e lavagem de capitais.
Durante as investigações foram utilizadas diversas ferramentas probatórias, como quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático. Os investigados utilizavam o aplicativo criptografado SkyECC para se comunicarem de forma sigilosa. As conversas neste aplicativo foram interceptadas pelas autoridades da França, que já investigavam o uso do aplicativo por organizações criminosas, e foram compartilhadas com o Brasil com base em acordo de cooperação jurídica penal vigente entre os dois países.
As provas obtidas via cooperação com a França, mesmo sem decisão judic... Ler mais