ÁUDIO 35 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO - Recursos Repetitivos - Direito Tributário
Valor para determinação da alçada quando a certidão de dívida ativa é composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo
Contexto do julgado:
A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos busca definir se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos do artigo 34, caput e parágrafo 1º, da Lei 6.830 de 1980.
Vamos escutar o que está previsto nestes dispositivos: Artigo 34 - Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração. Parágrafo 1º - Para os efeitos deste artigo considerar-se-á o valor da dívida monetariamente atualizado e acrescido de multa e juros de mora e de mais encargos legais, na data da distribuição.
No recurso especial, representativo da controvérsia, foi ajuizada execução fiscal pela Fazenda municipal para cobrança de IPTU referente a exercícios distintos, reunidos em uma única Certidão de Dívida Ativa. A sentença de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito, alegando que a certidão era incompleta.
Em segunda instância, a apelação do município não foi conhecida sob o argumento de que o recurso adequado seria embargos infringentes, conforme o artigo 34 da Lei de Execuções Fiscais, já que, apesar de o valor total executado ultrapassar o limite de alçada, deveria ser considerada, para fins recursais, a análise individual de c... Ler mais