Áudio aula | 39 - Info 854 STJ - RR Direito Administrativo - Retroatividade da Lei 14.230 de 2021, quanto à vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito | Recursos Repetitivos STJ | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 39 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO - Recursos Repetitivos - Direito Administrativo

Retroatividade da Lei 14.230 de 2021, quanto à vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito

Contexto do julgado:

A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos busca definir se a vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelos artigo 17, parágrafo 19º, inciso IV combinado com o artigo 17-C, parágrafo 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei 14.230 de 2021, é aplicável aos processos em curso.

A Lei 14.230 de 2021, que alterou significativamente a Lei de Improbidade Administrativa, inclusive incluindo a previsão de que não haverá remessa necessária nas sentenças que trata a referida Lei, tem vigência a partir de 26 de outubro de 2021.

Em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público, a sentença de improcedência foi proferida em 17 de março de 2021.

O processo subiu para o Tribunal de Justiça para reexame necessário, e o tribunal não conheceu do reexame necessário, sob o fundamento de que a Lei 14.230, que veda o reexame necessário das sentenças de improcedência ou de extinção do processo sem julgamento de mérito, tem aplicação imediata aos processos em curso.

O MP interpôs Recurso Especial, sustentando a ina... Ler mais

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