ÁUDIO 40 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO - Recursos Repetitivos - Direito Administrativo
Suspensão do crédito não tributário pelo oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia
Contexto do julgado:
A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos busca definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o efeito de suspender a exigibilidade de crédito não tributário.
De acordo com o inciso dois do artigo 151 do Código Tributário Nacional, suspende a exigibilidade do crédito tributário o depósito do seu montante integral. E com base neste dispositivo legal, vários tribunais estavam decidindo que somente o depósito em dinheiro viabiliza a suspensão do crédito não tributário, não aceitando para o mesmo fim o seguro-garantia e a fiança bancária.
De acordo com a súmula 112 do STJ “O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro”.
Mas tanto o CTN quanto a súmula 112 do STJ tratam do crédito tributário.
Vamos escutar se o STJ aplicou ou não o mesmo entendimento para o crédito não tributário.
Decisão do STJ:
Neste julgado o STJ trouxe a evolução da legislação sobre a matéria. Na redação original da Lei de Execução Fiscal, Lei 6.830 de 1980, somente se admitia garantia da execução por meio de depósito em dinheiro ou fiança bancária, ou, ainda, pela realização da penh... Ler mais