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ÁUDIO 30 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO - Recursos Repetitivos – Direito Processual Civil

Suspensão do curso do prazo prescricional da obrigação de pagar durante o cumprimento da obrigação de fazer

CONTEXTO DO JULGADO:

Em uma sentença coletiva contra a Fazenda Pública foi reconhecido que determinados servidores tinham o direito a uma parcela remuneratória. Nesta sentença foi determinado a implantação de tal parcela em folha de pagamento e houve a condenação ao pagamento das parcelas devidas até a implantação. Assim, na sentença havia uma obrigação de fazer e uma obrigação de pagar.

A sentença transitou em julgado, e os exequentes foram intimados em janeiro de 2004 para iniciar a execução do julgado. Foi requerido em 2007 somente o cumprimento da obrigação de fazer. Essa execução da obrigação de fazer, que consistia na implantação da parcela em folha de pagamento, transitou em julgado em 2017.

Em 2019 foi proposto o cumprimento da obrigação de pagar. Ou seja, após 15 anos da intimação para a iniciar a execução, e por isso foi pronunciada a prescrição pelo juízo de primeiro grau.

Os exequentes recorreram e o Tribunal deu provimento à apelação, reconhecendo que a prescrição para o cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar só se deflagra após o cumprimento da obrigação de fazer, e não com o trânsito em julgado da decisão exequenda.

A Fazenda recorreu ao STJ, pleiteando o pronunciamento da prescrição, sob o funda... Ler mais

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