Áudio aula | 127 - Art. 218 – Da arrecadação e recolhimento das contribuições – Das Normas Gerais de Arrecadação – Parte 7 | Decreto 3.048/99 | EmÁudio Concursos

Art. 218. A empresa tomadora ou requisitante dos serviços de trabalhador avulso, cuja contratação de pessoal não seja abrangida pelo disposto na Lei nº 12.815, de 2013, e na Lei nº 9.719, de 1998, é responsável pelo cumprimento de todas as obrigações previstas neste Regulamento, além do preenchimento e da entrega da GFIP em relação aos segurados que lhe prestem serviços, observadas as normas e... Ler mais

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