ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Aposentadoria por tempo de contribuição recebida por meio de tutela antecipada posteriormente revogada, não conta como tempo de serviço
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Previdenciário
Contexto do julgado:
Imagine a seguinte situação: Luiz requer junto ao INSS sua aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS nega, pois Luiz não teria o tempo de contribuição necessário para a concessão do benefício, pois faltariam 10 contribuições.
Luiz propôs ação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição contra o INSS, com pedido de tutela antecipada. A tutela foi concedida e Luiz ficou recebendo o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição durante 3 anos, quando a tutela provisória foi revogada.
Como Luiz ficou recebendo por 3 anos a aposentadoria, e quando o INSS indeferiu o benefício, o fez porque faltavam 10 contribuições, ele quer que o tempo em que ele ficou recebendo a aposentadoria seja computado como tempo de contribuição, para completar o tempo faltante.
A questão é: o tempo em que Luiz recebeu o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, em razão de tutela provisória posteriormente revogada, pode ser somado ao seu tempo de contribuição com a finalidade de obter a aposentadoria?
Decisão do STJ:
A Primei... Ler mais