ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Responsabilidade civil por acidente de trânsito causado por estouro de pneu
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil
Contexto do julgado:
Neste Recurso Especial se discute se deve ser afastada a responsabilidade do motorista por fato de terceiro, fortuito externo, diante de acidente de carro, comprovadamente causado por defeito de fabricação no pneu, que resultou em danos a outrem.
Vamos ilustrar o caso: Carlos estava dirigindo seu veículo, em velocidade compatível com a via, quando o pneu estourou e ele perdeu o controle do carro e colidiu com o caminhão de Francisco. Carlos faleceu, e Francisco só teve danos materiais.
Francisco ajuizou ação contra o espólio de Carlos, pleiteando indenização por danos materiais em razão dos estragos sofridos pelo seu caminhão e lucros cessantes, pelo período em que não pode trabalhar.
Ficou comprovado que o acidente ocorreu por defeito de fabricação no pneu, que tinham sido trocados recentemente, de modo que o evento ocorreu por culpa de terceiro, no caso a empresa que comercializou os pneus.
O juiz de primeiro grau julgou procedente a ação, que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça.
O espólio de Carlos recorreu ao STJ alegando fortuito externo, de modo que a responsabilidade do recorrente deveria ser afastada.
Decisão do STJ:
A Terceira Turma, por unanimidade, concordou com os argumentos do recorrente, e decidiu que deve ser afastada a responsabilidade de motorista de automóvel que, em razão do estouro de pneu por defeito de fabricação - fortuito externo -, perde o controle da direção e colide com caminhão, causando danos materiais ao condutor.
Diante da responsabilidade civil extracontratual derivada de acidentes automobilísticos, o Superior Tribunal de... Ler mais