ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Pedido superveniente de gratuidade da justiça
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil
Contexto do julgado:
Em uma ação de cobrança o Réu não requereu, a princípio, os benefícios da justiça gratuita. A sentença foi procedente, e ao interpor o recurso de apelação, o réu requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça. O relator do recurso negou o benefício, ao fundamento de que haveria necessidade de comprovar que houve situação de decréscimo patrimonial ou redução da capacidade econômicofinanceira do recorrente no momento da interposição do recurso.
E antes mesmo do transcurso do prazo para a interposição de agravo interno contra essa decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, o relator determinou o recolhimento do preparo recursal.
As questões a serem respondidas pelo STJ são: a concessão da gratuidade de justiça, requerida pela primeira vez em sede recursal, exige a comprovação do decréscimo patrimonial ou da redução da capacidade econômico-financeira do requerente? O recolhimento do preparo recursal pode ser exigido pelo relator antes do transcurso do prazo para a interposição de agravo interno contra a decisão de indeferimento da gratuidade da justiça?
Decisão do STJ:
A Terceira Turma, por unanimidade, entendeu que o pedido superveniente de gratuidade de justiça, formulado após a primeira manifestação nos autos, não pre... Ler mais