ÁUDIO 32 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO - Recursos Repetitivos – Direito Processual Civil
Bem de família hipotecado. Dívida de pessoa jurídica.
CONTEXTO DO JULGADO:
A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos busca definir a necessidade de comprovação de que o proveito se reverteu em favor da entidade familiar na hipótese de penhora de imóvel residencial oferecido como garantia real, em favor de terceiros, pelo casal ou pela entidade familiar; e de quem seria o ônus de provar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar.
Vamos imaginar as seguintes situações hipotéticas: na primeira, João é sócio minoritário de uma sociedade empresarial, tendo apenas 1% do capital. A sociedade faz um empréstimo no banco, e é dado como garantia a casa de João, que é onde ele reside com sua família. O valor pego no empréstimo reverteu em benefício somente da empresa. A empresa não consegue quitar o empréstimo e o banco quer penhorar o bem dado em garantia. A casa de João, neste caso, deve ser considerada bem de família, e portanto, impenhorável?
Segunda situação: Pedro e Marta, que são os únicos sócios de uma determinada empresa, e no nome desta, pegam um empréstimo bancário, dado como garantia o imóvel onde residem. O empréstimo não é quitado e o banco quer penhorar o bem dado em garantia hipotecária. Pedro e Maria podem alegar que o imóvel é um bem de família e, portanto, impenhorável?
Decisão do STJ:
A Lei do Bem de Família excepciona a regra da impenhorabilidade do bem de família na hipótese de execução hipotecária sobre o imóvel oferecido pelo casal ou entidade familiar. Ou seja, a família dá em garantia hipotecária um imóvel, que a princípio, seria considerado um bem de família, para garantir a dívida de uma pessoa jurídica.
Se a atividade dessa pessoa... Ler mais