ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Intervalo interjornada de 35 horas. Descumprimento. Horas extraordinárias. Pagamento indevido.
Tribunal Pleno
CONTEXTO DO JULGADO:
Nesses Embargos ao TST se discute se configura bis in idem o pagamento como extraordinária das horas trabalhadas em desrespeito ao denominado intervalo intersemanal de 35 horas, resultante da conjugação do intervalo do artigo 66 da CLT, que é de 11h e do repouso semanal do artigo 67 da CLT, que é de 24 horas.
No caso em análise, houve o desrespeito ao intervalo interjornada e ao período de repouso semanal remunerado. O TRT decidiu que o desrespeito ao intervalo interjornada de 11 horas impõe o pagamento do tempo suprimido como horas extras, e deferiu ao reclamante essas horas extraordinárias, e que eventual desrespeito ao período de repouso semanal de 24 horas, sem a devida compensação, teria consequência diversa, qual seja, o pagamento das horas laboradas em dobro, o que também foi deferido pelo Tribunal Regional.
No entanto, o reclamante alega que a supressão do intervalo do artigo 67 que é o repouso semanal de 24 horas, assim como na hipótese de inobservância do intervalo interjornadas, também enseja o pagamento do período como horas extraordinárias, totalizando 35... Ler mais