ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Lei nº 5.811 de 1972. Previsão de fornecimento de transporte gratuito. Horas in itinere. Indevidas. Reafirmação de jurisprudência. Tema 50.
Tribunal Pleno
CONTEXTO DO JULGADO:
Estava afetada ao Pleno do TST, como incidente de Recurso Repetitivo, a questão relativa ao pagamento de horas in itinere para os petroleiros.
Na realidade, este incidente é para reafirmar a jurisprudência do TST, pois o tema está pacificado nas 8 Turmas e na SBDI-1, e apesar disso, há decisões dos TRTs contrárias ao entendimento do TST, há, inclusive, súmula de Regional em sentido diametralmente oposto à jurisprudência do TST.
Bora entender um pouquinho mais desse julgado.
Os petroleiros são uma categoria profissional diferenciada, regida pela Lei 5.811 de 1972.
O artigo 1º dessa lei dispõe o seguinte: O regime de trabalho regulado nesta lei é aplicável aos empregados que prestam serviços em atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, bem como na industrialização do xisto, na indústria petroquímica e no transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos.
E o artigo 3º inciso 4 determina que “Durante o período em que o empregado permanecer no regime de revezamento em turno de 8 horas, ser-lhe-ão assegurados os seguintes direitos: Transporte gratuito para o local de trabalho;”
Bom demais o petroleiro ter direito a transporte gratuito para o local de trabalho, imagine se ele tivesse que usar o seu helicóptero todo dia para ir trabalhar?! Br... Ler mais