ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT. Devida. Reafirmação de jurisprudência. Tema 52.
Tribunal Pleno
CONTEXTO DO JULGADO:
A questão submetida a julgamento neste Incidente de Recursos de Revista Repetitivos é sobre se é ou não devida a multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT quando reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Trata-se de incidente de reafirmação de jurisprudência, portanto, não há novidade sobre o entendimento já pacificado pelo TST sobre essa matéria.
Vamos lembrar o que diz o parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, que está no capítulo que trata da rescisão: A inobservância do disposto no parágrafo 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.
O citado parágrafo 6º dispõe que: A entrega ao empregado de documentos que c... Ler mais