Áudio aula | 05 - Tribunal Pleno - Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Deferimento do adiamento da audiência. Cerceio de defesa. Não caracterizado | Info TST Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO

Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Deferimento do adiamento da audiência. Cerceio de defesa. Não caracterizado. Reafirmação de jurisprudência. Tema 64.

Tribunal Pleno

CONTEXTO DO JULGADO:

A questão submetida a julgamento neste Incidente de Recursos de Revista Repetitivos é se configura cerceamento de defesa o indeferimento de adiamento da audiência de instrução quando a parte, intimada previamente para apresentar rol de testemunhas, não faz o arrolamento nem leva as testemunhas espontaneamente à audiência.

Por exemplo, na intimação consta que: “As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação por este Juízo, na forma dos artigos 825 e 852-H, parágrafo 2º, da CLT, ou apresentar rol atualizado, com indicação de CPF, cep, telefone e para contato, e-mail no prazo de 5 dias, sob pena de presunção de desistência da produção da prova.”

A parte não apresenta o rol de testemunhas, e chega no dia da audiência a testemunha não comparece. Nestes casos, havendo requerimento da parte para que a audiência seja adiada, o juízo deve deferir esse pedido, sob pena de caracterizar cerceamento de defesa, tendo em vista que o artigo 825 da CLT prevê que as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, e não há previsão na CLT de apresentação de rol de testemunhas?

DECISÃO DO TST:

O Tribunal Pleno, por unanimidade, reafirmando sua jurisprudência, fixou a seguinte tese no tema nº 64: “Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audi... Ler mais

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