ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Professor. Atividades exercidas em plataforma digital. Acréscimo de atribuições e de carga horária. Horas extras devidas.
Subseção Um Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
Nestes Embargos ao TST se discute se as atividades exercidas pelo professor no ambiente de ensino à distância do empregador são enquadradas como atividade extraclasse ou se são consideradas horas extras.
No caso analisado, uma faculdade, durante o contrato de emprego, implantou uma nova metodologia de ensino, passando a ser utilizada uma plataforma digital de ensino à distância, na qual os professores tinham que inserir dados, consistentes em atividades pré e pós aulas, inserir os materiais das aulas, interagir on line e atender as dúvidas dos alunos, inclusive em finais de semana.
O TRT reconheceu que essas atividades exercidas pelo professor no ambiente de ensino à distância devem ser pagas como horas extras. No entanto, a 5ª Turma reformou o acórdão do Regional, entendendo que as atividades realizadas por intermédio do sistema informatizado não implicam em sobrelabor, mas mera alteração na sistemática de trabalho em vista dos avanços tecnológicos, consistindo assim, em atividade extraclasse, que é englobada no módulo horário comum do professor.
DECISÃO DO TST:
A SBDI-1, por maioria, entendeu que as tarefas realizadas por professor em plataforma digital não integram as atividades extraclasse originariamente desenvolvidas quando acarretarem acréscimo de atribuições e de carga horária, não caracterizan... Ler mais