Áudio aula | 03 - Dissídios Individuais - Empregado eleito membro da CIPA. Estabilidade provisória. Início da fruição. Posse no cargo. Desnecessidade. Artigo 10, inciso II, alínea “a”, do ADCT e Súmula nº 339 do TST. | Info TST Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO

Empregado eleito membro da CIPA. Estabilidade provisória. Início da fruição. Posse no cargo. Desnecessidade. Artigo 10, inciso II, alínea “a”, do ADCT e Súmula nº 339 do TST.

Subseção Um Especializada em Dissídios Individuais

CONTEXTO DO JULGADO:

Um empregado que foi eleito vice-presidente da CIPA, não compareceu à posse, pois somente foi avisado 2 horas antes da cerimônia de posse dos membros da CIPA.

Devido a diversas faltas do empregador, o empregado ajuizou reclamação trabalhista, pleiteando o reconhecimento da rescisão indireta, e como teria estabilidade por ter sido eleito membro da CIPA, pede uma indenização correspondente ao período da estabilidade, que é do registro da sua candidatura até um ano após o fim do mandato.

Na sua contestação, a reclamada alega que o reclamante não teria direito à estabilidade, pois não tomou posse como membro da CIPA. A sentença foi de procedência.

No entanto, a decisão foi reformada pelo... Ler mais

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