Áudio aula | 04 - Dissídios Individuais - Empregada contratada para exercer a função de advogada. Obtenção de registro na Ordem dos Advogados do Brasil mediante fraude. Exercício ilegal da profissão. | Info TST Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO

Empregada contratada para exercer a função de advogada. Obtenção de registro na Ordem dos Advogados do Brasil mediante fraude. Exercício ilegal da profissão. Jornada especial. Não enquadramento.

Subseção Dois Especializada em Dissídios Individuais

CONTEXTO DO JULGADO:

Uma, abre aspas, advogada, foi contratada como empregada por uma empresa. Não houve previsão no contrato de que o regime seria de dedicação exclusiva. Encerrado o contrato de trabalho, essa, abre aspas, advogada, ajuizou ação trabalhista pleiteando o pagamento como horas extras das horas trabalhadas por ela após a 4ª hora diária.

O estatuto da OAB, na época, estabelecia que “A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva”.

A ação foi julgada procedente, o que foi confirmado pelo TRT, condenando a empresa ao pagamento, como horas extras, das horas trabalhadas além da 4ª diária. Ainda durante a tramitação do processo, a Reclamada informou no processo que a reclamante respondia a um processo criminal por fraude no exame da Ordem, requerendo a suspensão do processo, o que foi negado.

É por isso que eu abri aspas antes de advogada. Já te perguntaram se você é advogado com OAB e tudo? Pois é, sabemos que quem é advogado é aquele inscrito na OAB. E essa reclamante obteve seu registro como advogada na OAB mediante fraude no Exame de Ordem, o que foi comprovado posteriormente na esfera criminal e por isso, seu registro na OAB foi cancelado.

Apesar de previamente avisado, o TRT entendeu que o reconhecimento superveniente da prática de fraude criminosa na obtenção de registro perante... Ler mais

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