Áudio aula | 49 - Arts. 70-A e 70-B– Das Aposentadorias por Tempo de Contribuição e por Idade do Segurado com Deficiência | Legislação INSS | EmÁudio Concursos

Subseção IV-A


Das Aposentadorias por Tempo de Contribuição e por Idade
do Segurado com Deficiência

Art. 70-A. A concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade ao segurado que tenha reconhecido, após ter sido submetido a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, grau de deficiência leve, moderada ou grave está condicionada à comprovação da condição de pessoa com deficiência na data da entrada do requerimento ou na data da implementação dos requisitos para o benefício.

Art. 70-B. A aposentadoria por tempo de contribuição do segurado c... Ler mais

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