Áudio aula | 42 - Art. 50 - Dos Benefícios – Da Aposentadoria por incapacidade permanente | Legislação Auditor - Fiscal do Trabalho - AFT | EmÁudio Concursos

Art. 50. O segurado que retornar à atividade poderá requerer, a qualquer tempo, novo benefício, tendo este processamento normal.

§ 1º Observado o disposto no art. 167, caso haja requerimento de novo benefício durante os períodos a que se refere o art. 49, ca... Ler mais

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