Áudio aula | 38 - Arts. 43 – Dos Benefícios – Da Aposentadoria por incapacidade permanente | Legislação Auditor - Fiscal do Trabalho - AFT | EmÁudio Concursos

Seção VI

Dos benefícios

Subseção I

Da aposentadoria por incapacidade permanente



Art. 43. A aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprido o período de carência exigido, quando for o caso, será devida ao segurado que, em gozo ou não de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade q... Ler mais

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