Áudio aula | 85 - Arts. 168 e 169 - Das Disposições diversas relativas às prestações do Regime Geral de Previdência Social – Parte 7 | Legislação Auditor - Fiscal do Trabalho - AFT | EmÁudio Concursos

Art. 168. Exceto nas hipóteses de aposentadoria por incapacidade permanente ou especial, observado quanto a esta última o disposto no parágrafo único do art. 69, o retorno do aposentado à atividade não prejudicará o recebimento de sua aposentadoria.               

Art. 169. Os pagamentos dos benefícios de prestação continuada não poderão ser antecipados.

§ 1º Excepcionalmente, nas hipóteses de estado de calamidade pública, reconhecidas por ato do Poder Executivo federal, o INSS poderá, nos termos e... Ler mais

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