Áudio aula | 79 - Arts. 152 a 153 – Das Disposições diversas relativas às prestações do Regime Geral de Previdência Social – Parte 1 | Legislação Auditor - Fiscal do Trabalho - AFT | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 152. Nenhum benefício ou serviço da previdência social poderá ser criado, majorado ou estendido, sem a correspondente fonte de custeio total.

Art. 153. O benefício concedido a segurado ou dependente não pode ser objeto de penhora, arresto ou seqüestro, sendo nula de pleno direito a sua venda ou cessão, ou a constituição de qualquer ... Ler mais

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