Áudio aula | 29 - Art. 29 - Da Carência | Legislação Auditor - Fiscal do Trabalho - AFT | EmÁudio Concursos

Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:

I - doze contribuições mensais, nos casos de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente; e      

II - cento e oitenta contribuições mensais, nos casos de aposentad... Ler mais

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