Áudio aula | 103 - Art. 198 – Da Contribuição | Legislação Auditor - Fiscal do Trabalho - AFT | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III
DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO

Seção I
Da Contribuição do Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso

Art. 198. A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso é calculada por meio da aplicação da alí... Ler mais

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