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ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Exames optométricos e venda de óculos de grau e de lentes de contato sem prescrição médica em óticas ou em estabelecimentos congêneres no âmbito estadual

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional

CONTEXTO DO JULGADO:

A Lei 16.533 de 2009, do Estado de Goiás, proíbe a atuação de profissionais de optometria em óticas daquele ente federado. O artigo 1º da referida lei dispõe que “É vedada a realização de exames optométricos, a manutenção de equipamentos médicos e a venda sem prescrição médica de óculos de grau e lentes de contato no interior dos estabelecimentos comerciais denominados óticas ou estabelecimentos congêneres, ou mesmo fora de suas dependências.”

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo ajuizou uma ADI contra essa lei de Goiás, sob o fundamento de que ela invade a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissão. Argumenta que optometria é atividade profissional própria e legalmente reconhecida.

Menciona decisão do STJ, proferida em recurso especial, na qual sublinhada a natureza da atividade de optometrista como profissão, descrita na Classificação Brasileira de Ocupações, e reconhecida a legitimidade do seu exercício. Assinala que, dada a natureza da atividade, o profissional da área costuma atuar em estabelecimentos de comércio de produtos ópticos.

E por isso entende indevida a restrição imposta pela legislação estadual ao exercício do ofício de optometrista.

DECISÃO DO STF:

Os Decretos federais nº 20.931 de 1932 e 24.492 de 1934 limitam a liberdade profissional dos optometristas. Essas normas impedem, por e... Ler mais

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