Áudio aula | 08 - Art. 13 a 20 – Da Progressão | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário 2025 | EmÁudio Concursos

SEÇÃO I


Da Progressão

Artigo 13 - A Progressão é a passagem do servidor de cargo de provimento efetivo de um grau para o imediatamente superior, dentro da mesma referência e nível.


Artigo 14 - Poderá participar do processo da Progressão o servidor que:


I - tenha cumprido, no mesmo cargo efetivo e grau, o interstício mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício;


II - tenha o desempenho avaliado anualmente, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de procedimentos e critérios estabelecidos pelo Comitê de Recursos Humanos.


Artigo 15 - Será dado conhecimento prévio, aos servidores, dos critérios, normas e padrões a serem aplicados para os fins da Avaliação de Desempenho.


Artigo 16 - A Progressão somente poderá ocorrer se o servidor tiver obtido resultado final positivo no processo anual de Avaliação de Desempenho. 


Artigo 17 - Interromper-se-á o inter... Ler mais

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