SEÇÃO III
Do Acesso
Artigo 29 - O Acesso é a forma de provimento vertical de cargo em comissão de direção, coordenação, supervisão ou chefia do servidor ocupante de cargo efetivo.
Artigo 30 - Os cargos em comissão de direção, coordenação, supervisão, ou chefia, ficam reservados para provimento exclusivo de servidores públicos titulares de cargos efetivos de mesma natureza e mesma profissão do Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na seguinte proporção:
I - em sua totalidade, os de Chefe de Seção Judiciário e Chefe de Seção Técnica Judiciário;
II - no mínimo 90% (noventa por cento), para os de Supervisor de Serviço;<... Ler mais