Áudio aula | 10 - Arts. 29 ao 33 – Do Acesso | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário 2025 | EmÁudio Concursos

SEÇÃO III


Do Acesso


Artigo 29 - O Acesso é a forma de provimento vertical de cargo em comissão de direção, coordenação, supervisão ou chefia do servidor ocupante de cargo efetivo.


Artigo 30 - Os cargos em comissão de direção, coordenação, supervisão, ou chefia, ficam reservados para provimento exclusivo de servidores públicos titulares de cargos efetivos de mesma natureza e mesma profissão do Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na seguinte proporção:


I - em sua totalidade, os de Chefe de Seção Judiciário e Chefe de Seção Técnica Judiciário;


II - no mínimo 90% (noventa por cento), para os de Supervisor de Serviço;<... Ler mais

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