DA GOVERNANÇA DO SISTEMA
Art. 3º - A governança do sistema eproc no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo objetivará:
I - Manter o funcionamento do sistema eproc de acordo com suas características, diretrizes e princípios próprios;
II - Zelar pelo caráter colaborativo de gestão e evolução do sistema; e
III - Adotar as estratégias necessárias para a sustentação e o desenvolvimento do sistema.
Art. 4º - A governança será exercida pelos seguintes órgãos:
I - Comitê Gestor do eproc - Cge;
II - Núcleo de Gestão Negocial - NGN; e
III - Núcleo de Gestão Técnica - NGT.
Art. 5º - O CGe será o órgão coordenador da governança do sistema eproc e atuará como interlocutor das demandas locais a serem incorporadas à versão nacional.
§1º - O CGe será composto por, no mínimo, um Juiz assessor da Presidência, um Juiz assessor da Vice-Presidência e um juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justiça.
§2º - A composiçã... Ler mais