Áudio aula | 03 - Arts. 3° ao 8° - Da Governança do Sistema | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário 2025 | EmÁudio Concursos

DA GOVERNANÇA DO SISTEMA

Art. 3º - A governança do sistema eproc no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo objetivará:


I - Manter o funcionamento do sistema eproc de acordo com suas características, diretrizes e princípios próprios;


II - Zelar pelo caráter colaborativo de gestão e evolução do sistema; e


III - Adotar as estratégias necessárias para a sustentação e o desenvolvimento do sistema.

Art. 4º - A governança será exercida pelos seguintes órgãos:


I - Comitê Gestor do eproc - Cge;


II - Núcleo de Gestão Negocial - NGN; e


III - Núcleo de Gestão Técnica - NGT.

Art. 5º - O CGe será o órgão coordenador da governança do sistema eproc e atuará como interlocutor das demandas locais a serem incorporadas à versão nacional.


§1º - O CGe será composto por, no mínimo, um Juiz assessor da Presidência, um Juiz assessor da Vice-Presidência e um juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justiça.


§2º - A composiçã... Ler mais

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