DOS USUÁRIOS
Art. 15 - São usuários do sistema eproc:
I - Internos: magistrados, servidores, estagiários, servidores cedidos por outros órgãos, voluntários e outros auxiliares autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
II - Externos: partes, advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público, policiais, peritos, tradutores, intérpretes, leiloeiros, administradores de recuperação judicial/falência e outros interessados ou intervenientes na relação jurídico-processual.
Parágrafo único - Os usuários terão acesso às funcionalidades do sistema eproc de acordo com o perfil que lhes for atribuído.
Art. 16 - O credenciamento dos usuários internos do sistema eproc será efetuado:
I - Pela Secretaria de Governança de Sistemas - SGS, quanto aos servidores com perfil de gestor do sistema;
II - Pela chefia que possua perfil de gestor do sistema, quanto aos demais usuários internos;
§1º - É dever do usuário interno com perfil de gestor do sistema ou de seu substituto gerenciar o acesso dos magistrados e demais usuários internos que lhe estejam subordinados, bem como interrompê-lo após o encerramento do vínculo com a unidade em até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de responsabilidade.
§2º - O usuário interno com perfil de gestor do sistema que for substituído na função... Ler mais