Áudio aula | 05 - Arts. 15 ao 18 – Dos Usuários | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário 2025 | EmÁudio Concursos

DOS USUÁRIOS

Art. 15 - São usuários do sistema eproc:


I - Internos: magistrados, servidores, estagiários, servidores cedidos por outros órgãos, voluntários e outros auxiliares autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;


II - Externos: partes, advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público, policiais, peritos, tradutores, intérpretes, leiloeiros, administradores de recuperação judicial/falência e outros interessados ou intervenientes na relação jurídico-processual.


Parágrafo único - Os usuários terão acesso às funcionalidades do sistema eproc de acordo com o perfil que lhes for atribuído.

Art. 16 - O credenciamento dos usuários internos do sistema eproc será efetuado:


I - Pela Secretaria de Governança de Sistemas - SGS, quanto aos servidores com perfil de gestor do sistema;


II - Pela chefia que possua perfil de gestor do sistema, quanto aos demais usuários internos;


§1º - É dever do usuário interno com perfil de gestor do sistema ou de seu substituto gerenciar o acesso dos magistrados e demais usuários internos que lhe estejam subordinados, bem como interrompê-lo após o encerramento do vínculo com a unidade em até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de responsabilidade.


§2º - O usuário interno com perfil de gestor do sistema que for substituído na função... Ler mais

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