DO ACESSO
Art. 19 - O sistema eproc será acessado por meio da rede mundial de computadores, no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - Os documentos e atos praticados pelos usuários serão assinados e certificados com a utilização de assinatura digital, baseada em certificado digital, ou de assinatura eletrônica, com uso de login e senha fornecidos no credenciamento do usuário, nos termos das alíneas "a" e "b" do inciso III do §2º do art. 1º da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 20 - O acesso ao sistema eproc para consulta ou movimentação processual será disponibilizado ininterruptamente, ressalvadas as hipóteses de indisponibilidade.
Parágrafo único - Considera-se indisponibilidade a interrupção de acesso ao sistema decorrente de... Ler mais