DA CONSULTA E DO SIGILO
Art. 30 - A consulta aos dados e documentos dos processos judiciais por meio da rede mundial de computadores observará o disposto na Resolução nº 121 de 05 de outubro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça e regulamentação pertinente.
Art. 31 - A emissão de certidões de distribuição será disciplinada por ato conjunto da Presidência e Corregedoria.
Parágrafo único - Havendo n... Ler mais