DOS PROCESSOS EM SEGUNDO GRAU
Art. 33 - As apelações interpostas em processos eletrônicos que tramitam no sistema eproc serão processadas nos próprios autos, devendo o juízo de origem proceder à remessa eletrônica ao tribunal competente, depois do trâmite regular e providenciadas as necessárias alterações nos registros.
Art. 34 - Os agravos de instrumento tirados de processos que tramitam pelo sistema eproc serão interpostos no sistema de primeiro grau, por intermédio do link apropriado, que os enviará automaticamente ao sistema de segundo grau do tribunal competente, onde serão processados em autos apartados com nova numeração.
§1º - A parte agravante juntará apenas a petição inicial do agravo de instrumento com as suas razões, devendo indicar precisamente a decisão agravada, preferentemente por referência ... Ler mais