Áudio aula | 02 - Arts. 1° ao 6° - Do Regime de Teletrabalho no âmbito do Tribunal de Justiça de SP | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário 2025 | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO I
DO REGIME DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Art. 1º. Entende-se por teletrabalho a realização das atividades funcionais de servidores(as) e magistrados(as) fora das dependências físicas das unidades do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de ambiente virtual.

Art. 2º. São objetivos do teletrabalho:

I - reduzir tempo e custo de deslocamento até o local de trabalho;

II - promover mecanismos de motivação e comprometimento com as metas da instituição;

III - aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho;

IV - contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e outros bens e serviços;

V - ampliar as possibilidades de trabalho a pessoas com dificuldade de deslocamento;

VI - propiciar melhor qualidade de vida a servidores(as) e magistrados(as);

VII - promover a cultura orientada a resultados... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário 2025 - Resolução n° 850/2021 - 02 - Arts. 1° ao 6° - Do Regime de Teletrabalho no âmbito do Tribunal de Justiça de SP: SAIBA MAIS