Art. 13. No caso de descumprimento dos deveres estabelecidos nesta Resolução, ou em caso de denúncia motivada e identificada, o(a) servidor(a) deverá prestar, em 2 (dois) dias úteis, esclarecimentos ao(à) gestor(a) da unidade, que poderá, se for o caso, suspender o teletrabalho, comunicando o fato à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP.
Art. 14. São atribuições da chefia imediata, em conjunto com o(a) gestor(a) da unidade:
I - participar das atividades de orientação e de desenvolvimento gerencial, relacionadas ao teletrabalho, proporcionadas pelo Tribunal de Justiça;
II - elaborar, juntamente com o(a) servidor(a), o plano de trabalho, que deverá contemplar:
a) descrição das atividades a serem desempenhadas pelo(a) servi... Ler mais