Art. 21. A composição do Grupo de Acompanhamento do Teletrabalho - GA-Tel dar-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça e não implicará nenhum benefício aos seus membros.
Parágrafo único. Compete ao Grupo de Acompanhamento do Teletrabalho - GA-Tel:
I - analisar os resultados apresentados pelas unidades... Ler mais