Áudio aula | 03 - Relações entre os Poderes Executivo e Legislativo e os desafios da governabilidade | CNU Revisão | EmÁudio Concursos

EmÁudio Concursos: Relações entre os Poderes Executivo e Legislativo e os desafios da governabilidade

Resumão CNU 2025 conteúdo específico blocos de um a sete com a jornalista Cláudia Jones aqui no EmÁudio Concursos.

Olá, cara aluna, caro aluno! Nós estamos de volta aqui ao nosso EmÁudio Concursos e trazendo um resumão para o concurso do CNU 2025, trazendo aqui as matérias de conhecimento geral para os blocos de um a sete. Vamos lá. Nós estamos no tópico um sub tópico um ponto três relações entre os poderes Executivo e Legislativo e os desafios da governabilidade.

Agora nós vamos conversar sobre um dos temas mais sensíveis da vida política brasileira, que é essa relação entre os poderes Executivo e Legislativo e os desafios que surgem para fazer o Estado funcionar de forma eficiente e democrática. Vamos lembrar que a Constituição de 1988 no artigo segundo é bem clara.

Os três poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si, ou seja, um não manda no outro, mas todos precisam trabalhar juntos e se controlar mutuamente. A gente fala sobre a separação de poderes. Essa ideia vem lá de Montesquie século 18. A lógica é impedir abusos de poder, por isso, a função pública é dividida.

O Legislativo faz as leis e fiscaliza. O Executivo executa políticas públicas e administra, o Judiciário resolve os conflitos com base na Constituição.

Mas olha só ninguém vive isolado. Eles se fiscalizam mutuamente. Isso é o chamado sistema de freios e contrapesos ou inglês check and balances. Vamos a exemplos de freios e contrapesos. Pensa comigo aqui.

O Executivo pode vetar projetos de lei aprovados pelo Congresso. O Legislativo pode derrubar o veto do presidente com maioria qualificada. O Judiciário pode declarar inconstitucional uma lei aprovada pelo Legislativo.

O Congresso pode julgar o presidente por crime de responsabilidade. Isso está no artigo 52 da Constituição Federal. Eu falei em maioria qualificada. Deixa eu aproveitar fazer um retrocesso na nossa mente. Presta atenção que isso é batata de banca.

São os tipos de maioria. Maioria absoluta é a maioria do total de membros da Casa, não importa quantos estejam presentes. A Câmara tem 503 deputados, maioria absoluta 257 votos, mesmo que só 300 estejam no Plenário naquele momento.

Maioria simples ou relativa é a maioria dos presentes desde que haja quórum mínimo para a sessão. Exemplo se tiverem 300 deputados presentes, a maioria simples é 151 votos.

E a maioria qualificada que eu falei aqui? É um número maior do que a maioria absoluta, geralmente definido pela Constituição. Exemplo para aprovar a emenda constitucional existe três quintos dos membros em dois turnos, ou seja, 308 deputados e 49 senado... Ler mais

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