Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Classificação institucional da despesa
Olá! Neste áudio, estudaremos a classificação institucional da despesa. Aumenta o som aí.
A classificação institucional também é semelhante à receita pública. Portanto, a pergunta aqui é a seguinte: quem está realizando a despesa? Ou quem é o responsável pela dotação?
No âmbito da Uniã, a classificação institucional reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária - UO.
Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. Artigo 14 da Lei 4320 de 1964.
Já os órgãos orçamentários correspondem a agrupamentos de UOS. As dotações orçamentárias especificadas por categoria de programação em seu menor nível são consignadas as UOS, que são as responsáveis pela realização das ações.
É por isso que o MCASPE afirma que a classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários. Preste atenção!
Unidades orçamentárias UOS são responsáveis pela realização das ações. Órgão orçamentário é o agrupamento de UOS. Beleza. Agora eu quero que você faça a seguinte distinção uma coisa é o plano orçamentário, a dimensão orçamentária. Outra coisa é o plano administrativo, a dimensão administrativa. São dimensões distintas.
Sendo assim, você tem que entender a diferença entre um órgão orçamentário, um órgão administrativo.
Um órgão orçamentário é um agrupamento de UOS. Ele existe na dimensão do orçamento e é basicamente uma forma de melhor organizar o orçamento. Dois órgão administrativo, um órgão de verdade que existe na dimensão administrativa e que, portanto, faz parte da estrutura administrativa do Estado.
Órgãos administrativos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais. São unidades de ação com atribuições específicas na organização do Estado. Dito isso, preste. no que eu vou lhe falar agora, um órgão orçamentário ou uma unidade orçamentária não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa.
Por exemplo, alguns fundos especiais são órgãos ou unidades orçamentárias, mas não são órgãos administrativos. Logo não existe um prédio onde funcione o órgão administrativo Fundo Especial X. Não exi... Ler mais