Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Classificação Programática - Ações
Olá! Neste áudio, daremos continuidade ao estudo da classificação programática estudando as ações. Vamos seguir. Certo, professor, mas vem cá eu estou percebendo que você está falando muito sobre ações.
O que seria isso? É isso mesmo, é porque o orçamento está organizado em programas a partir dos quais são relacionadas as ações.
Ações são operações das quais resultam produtos, bens ou serviços que contribuem para atender ao objetivo de um programa, lembrando que o objetivo faz parte da programação qualitativa e busca responder à pergunta o que se pretende alcançar com a implementação da pública.
Incluem-se também no conceito de ação, as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros.
Como eu estava dizendo, o orçamento está organizado em programas a partir dos quais são relacionadas as ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Atividades, projetos ou operações especiais, como assim, professor? É que as ações, conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.
Atividade é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou o serviço necessário à manutenção da de governo.
Logo, as ações do tipo atividade mantêm o nível da produção política, ou seja, sua produção não incorpora o patrimônio da União ou dos demais entes, nem contribui para o aperfeiçoamento da ação de governo no âmbito da União ou dos demais entes, diferentemente das ações do tipo projeto.
Exemplo de atividade: ação 4339 qualificação da regulação e fiscalização da saúde suplementar. Observação.
As atividades que possuem a mesma finalidade devem ser classificadas sob um único código, independentemente da unidade executora, conforme preconizado no parágrafo quinto, artigo quinto da LDO 2022.
Portanto, suas atividades possuem a mesma finalidade fiscalização da mesmo que elas sejam executadas por dois unidades executoras diferentes. Elas devem ser classificadas sob um único código.
Projeto é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.
Exemplos de projeto: Ação 7808 Construção de ... Ler mais