Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Atividades, projetos e operações especiais - Diferenças
Olá! Neste áudio, vamos continuar tratando das diferenças entre atividades, projetos e operações especiais. Preparado? Continuando. Vale ressaltar que não é permitida a existência de um mesmo projeto em mais de uma esfera orçamentária ou em programas diferentes, conforme prevê o MTO e a LDO de cada exercício financeiro.
Trata-se de um dispositivo repetido nas LDOs todos os anos. Projeto deve constar de uma única esfera orçamentária sob um único programa. Exemplo: a ação 7808 construção de edifício sede do Superior Tribunal Militar revela-se como um projeto, observe que uma construção é delimitada no tempo e expande a ação do governo.
Essa ação, esse projeto está dentro do programa 0033, programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário e dentro do orçamento fiscal, a esfera orçamentária.
Esse projeto, portanto, não pode estar em mais de um programa. Exemplo programa 0033 e 0034 ou em mais de uma esfera orçamentária. Exemplo: no orçamento fiscal e no Orçamento da Seguridade Social. O projeto deve constar de uma única esfera orçamentária sob um único programa.
Então vamos definitivamente diferenciar atividade e projeto.
1 - atividade conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente. Resulta um produto ou um serviço necessário à manutenção da ação de governo mantém o nível da produção pública, ou seja, sua produção não incorpora ao patrimônio nem contribui para o aperfeiçoamento da ação de governo.
Possuem a mesma finalidade, devem ser classificadas sob um único código.