Áudio aula | 10 - Atividades, projetos e operações especiais – diferenças | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Atividades, projetos e operações especiais - Diferenças

Olá! Neste áudio, vamos continuar tratando das diferenças entre atividades, projetos e operações especiais. Preparado? Continuando. Vale ressaltar que não é permitida a existência de um mesmo projeto em mais de uma esfera orçamentária ou em programas diferentes, conforme prevê o MTO e a LDO de cada exercício financeiro.

Trata-se de um dispositivo repetido nas LDOs todos os anos. Projeto deve constar de uma única esfera orçamentária sob um único programa. Exemplo: a ação 7808 construção de edifício sede do Superior Tribunal Militar revela-se como um projeto, observe que uma construção é delimitada no tempo e expande a ação do governo.

Essa ação, esse projeto está dentro do programa 0033, programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário e dentro do orçamento fiscal, a esfera orçamentária.

Esse projeto, portanto, não pode estar em mais de um programa. Exemplo programa 0033 e 0034 ou em mais de uma esfera orçamentária. Exemplo: no orçamento fiscal e no Orçamento da Seguridade Social. O projeto deve constar de uma única esfera orçamentária sob um único programa.

Então vamos definitivamente diferenciar atividade e projeto.

1 - atividade conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente. Resulta um produto ou um serviço necessário à manutenção da ação de governo mantém o nível da produção pública, ou seja, sua produção não incorpora ao patrimônio nem contribui para o aperfeiçoamento da ação de governo.

Possuem a mesma finalidade, devem ser classificadas sob um único código.

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